main-banner

Jurisprudência


STF AI 490433 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS. ARTIGO 543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. I - O art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça somente se aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e extraordinário são admitidos. II - Havendo a inadmissão dos recursos pelo Tribunal a quo, deve o agravo de instrumento ser imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02244-17 PP-03522 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 113-117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : PALHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C LTDA ADV.(A/S) : MÁRCIO MELLO CASADO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão