- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 490491 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Eletrificação rural. Finaciamento. Devolução. Correção monetária. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02187-08 PP-01563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDO.(A/S) : GHILHERME PEDERNEIRAS JAEGER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ALDO TIMM ADVDO.(A/S) : DERLI JESUS CUNHA RODRIGUES E OUTRO (A/S)