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Jurisprudência


STF AI 490510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades jurisdicionais. - A jurisprudência da Suprema Corte tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST PRT-006186 ANO-2002 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-199935-AgR, AI-214562-AgR; RTJ-144/948, RTJ-165/681-682. Número de páginas: (07). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 15/12/04, (MLR).

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02175-07 PP-01415
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE -SP - PAULA NELLY DIONIGI AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE MANOEL CARDOSO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR ADVDO.(A/S) : ORLANDO POZO E OUTRO (A/S)
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