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Jurisprudência


STF AI 490513 AgR-ED-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Multa aplicada na reiteração de embargos protelatórios. Pagamento não comprovado. Impossibilidade de conhecimento dos embargos. Art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos não conhecidos
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00034 EMENT VOL-02239-06 PP-01114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA ADV.(A/S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA EMBDO.(A/S) : ANA MARIA RUSCA BELLI ADV.(A/S) : KÁTIA FARAH MARCONDES MACHADO E OUTRO(A/S)
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