STF AI 490513 AgR-ED-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em
embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Multa aplicada na reiteração
de embargos protelatórios. Pagamento não comprovado.
Impossibilidade de conhecimento dos embargos. Art. 538, parágrafo
único, do CPC. 3. Embargos não conhecidos
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em
embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Multa aplicada na reiteração
de embargos protelatórios. Pagamento não comprovado.
Impossibilidade de conhecimento dos embargos. Art. 538, parágrafo
único, do CPC. 3. Embargos não conhecidosDecisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00034 EMENT VOL-02239-06 PP-01114
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
ADV.(A/S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
EMBDO.(A/S) : ANA MARIA RUSCA BELLI
ADV.(A/S) : KÁTIA FARAH MARCONDES MACHADO E OUTRO(A/S)
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