STF AI 490513 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Impossibilidade. 3. Fundamentação
deficiente. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Impossibilidade. 3. Fundamentação
deficiente. 4. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.11.2004.
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00050 EMENT VOL-02176-07 PP-01209
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
ADVDO.(A/S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
EMBDO.(A/S) : ANA MARIA RUSCA BELLI
ADVDO.(A/S) : KÁTIA FARAH MARCONDES MACHADO E OUTRO (A/S)
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