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Jurisprudência


STF AI 490513 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade. 3. Fundamentação deficiente. 4. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.11.2004.

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00050 EMENT VOL-02176-07 PP-01209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA ADVDO.(A/S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA EMBDO.(A/S) : ANA MARIA RUSCA BELLI ADVDO.(A/S) : KÁTIA FARAH MARCONDES MACHADO E OUTRO (A/S)
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