STF AI 490556 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada.
2. Recurso extraordinário:
interposição de decisão do STJ em recurso especial:
inadmissibilidade, se a questão constitucional de que se ocupou o
acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na decisão de
segundo grau: precedente (AI-AgR 145589-7, Pertence,DJ 24.6.94).
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada.
2. Recurso extraordinário:
interposição de decisão do STJ em recurso especial:
inadmissibilidade, se a questão constitucional de que se ocupou o
acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na decisão de
segundo grau: precedente (AI-AgR 145589-7, Pertence,DJ 24.6.94).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01333
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDO.(A/S) : CLAUDIOMAR COUTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA E OUTRO (A/S)
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