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Jurisprudência


STF AI 490561 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Interposição do agravo regimental via fac-símile dentro do prazo recursal. Originais protocolados no Tribunal após o qüinqüídio previsto no artigo 2º da Lei 9.800/99. 2. A tempestividade dos recursos é aferida pelo ingresso no protocolo da Secretaria do Tribunal, e não pela data de sua entrega nos Correios. Precedente. 3. Embargos declaratórios rejeitados por não haver erro material a sanar.
Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-05 PP-00943
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): JALMAR BARBOSA DE OLIVEIRA ADV.(A/S): ANA PAULA NUNES DIAS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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