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Jurisprudência


STF AI 490596 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. NATUREZA JURÍDICA. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. Questão apreciada à luz de legislação de direito local, circunstância impeditiva a apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF. 2. Controvérsia afeta à interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal adviria, quando muito, de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00048 EMENT VOL-02177-09 PP-01751
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ARMANDO CUNHA MACEDÔNIA FRANCO ADVDO.(A/S) : ILKA TEODORO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH ADVDO.(A/S) : CAREN VASATA E OUTRO (A/S)
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