STF AI 490596 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. NATUREZA JURÍDICA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva a apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. NATUREZA JURÍDICA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva a apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00048 EMENT VOL-02177-09 PP-01751
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARMANDO CUNHA MACEDÔNIA FRANCO
ADVDO.(A/S) : ILKA TEODORO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS - FDRH
ADVDO.(A/S) : CAREN VASATA E OUTRO (A/S)
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