STF AI 490876 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
relativa a reajuste salarial decorrente do Plano Bresser, resolvida
à luz da interpretação de cláusula de acordo coletivo de trabalho
posterior ao plano econômico, de reexame vedado no RE; alegada
violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
indireta ou reflexa, que não viabiliza o extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
relativa a reajuste salarial decorrente do Plano Bresser, resolvida
à luz da interpretação de cláusula de acordo coletivo de trabalho
posterior ao plano econômico, de reexame vedado no RE; alegada
violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
indireta ou reflexa, que não viabiliza o extraordinárioDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-139160-AgR, RE-194662, RE-202686.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00046 EMENT VOL-02149-20 PP-04110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO BANERJ S/A
ADVDO.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MANOEL LUIZ GONZAGA FILHO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão