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Jurisprudência


STF AI 490900 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO EM LEI. CRITÉRIOS OBJETIVOS. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o exame psicológico para habilitação em concurso público deve estar previsto em lei. Essa circunstância foi reconhecida na hipótese. Do mesmo modo, afastou-se a alegação de que os critérios de avaliação foram subjetivos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-05 PP-01031
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ NILTON ALVES DE AGUILAR ADV.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - ORLANDO FERREIRA BARBOSA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000686 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000050 ANO-1998 LEI COMPLEMENTAR, MG LEG-EST LEI-005301 ANO-1969 ART-00005 PAR-ÚNICO REDAÇÃO DADA PELA LCP-50/1998 ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, MG LEI ORDINÁRIA
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 27/09/2006, NAL.
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