main-banner

Jurisprudência


STF AI 490983 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Acórdão objeto dos embargos de declaração. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/10/04, (JVC).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02168-05 PP-00923
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : REAL ALAGOAS VIAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : JAMILE DUARTE COÊLHO VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : PAULO CHAVES DE SOUZA ADV.(A/S) : BELINA CANDIDA VIEIRA DE RABELO E SILVA
Mostrar discussão