STF AI 491086 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram
de ser lançados na época própria: correção monetária:
inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF,
art. 155, § 2º, I): precedentes
Ementa
ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram
de ser lançados na época própria: correção monetária:
inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF,
art. 155, § 2º, I): precedentesDecisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02205-08 PP-01598
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ENGEFRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - ILMA CORRÊA
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