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Jurisprudência


STF AI 491109 AgR-AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECEBIMENTO PELO PROTOCOLO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 288 DESTA CORTE. 1. A data a ser considerada para aferir-se a tempestividade do recurso é aquela em que a respectiva peça processual é recebida pelo protocolo do tribunal. 2. Ausência da procuração outorgada ao advogado da agravante. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02189-08 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIMED RECIFE-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVDO.(A/S) : RÔMULO MARINHO FALCÃO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO CLÓVIS SIQUEIRA ADVDO.(A/S) : HENRIQUE JOSÉ FERREIRA DE PAIVA
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