STF AI 491109 AgR-AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECEBIMENTO PELO
PROTOCOLO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NO
TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 288 DESTA CORTE.
1. A data a ser
considerada para aferir-se a tempestividade do recurso é aquela em
que a respectiva peça processual é recebida pelo protocolo do
tribunal.
2. Ausência da procuração outorgada ao advogado da
agravante. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do
agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECEBIMENTO PELO
PROTOCOLO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NO
TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 288 DESTA CORTE.
1. A data a ser
considerada para aferir-se a tempestividade do recurso é aquela em
que a respectiva peça processual é recebida pelo protocolo do
tribunal.
2. Ausência da procuração outorgada ao advogado da
agravante. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do
agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a.
Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02189-08 PP-01664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIMED RECIFE-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVDO.(A/S) : RÔMULO MARINHO FALCÃO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO CLÓVIS SIQUEIRA
ADVDO.(A/S) : HENRIQUE JOSÉ FERREIRA DE PAIVA
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