STF AI 491195 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Ministério Público: contrato de leasing: legitimidade
para propor ação civil pública quando se trata de direitos
individuais homogêneos em que seus titulares se encontram na
situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma
relação de consumo. É indiferente a espécie de contrato firmado,
bastando que seja uma relação de consumo: precedentes.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais
apontados no extraordinário não examinados no acórdão recorrido, ao
qual não foram opostos embargos de declaração (Súmulas 282 e 356).
Ementa
1. Ministério Público: contrato de leasing: legitimidade
para propor ação civil pública quando se trata de direitos
individuais homogêneos em que seus titulares se encontram na
situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma
relação de consumo. É indiferente a espécie de contrato firmado,
bastando que seja uma relação de consumo: precedentes.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais
apontados no extraordinário não examinados no acórdão recorrido, ao
qual não foram opostos embargos de declaração (Súmulas 282 e 356).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02734
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S): LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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