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Jurisprudência


STF AI 491195 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ministério Público: contrato de leasing: legitimidade para propor ação civil pública quando se trata de direitos individuais homogêneos em que seus titulares se encontram na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. É indiferente a espécie de contrato firmado, bastando que seja uma relação de consumo: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais apontados no extraordinário não examinados no acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração (Súmulas 282 e 356).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S): LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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