STF AI 491303 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade de
lei, sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível
conhecer do recurso para declarar o vício não
alegado.
II.Controle de constitucionalidade de normas: reserva de
plenário (CF, art. 97): reputa-se declaratório de
inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar -
afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para
decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da
Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade de
lei, sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível
conhecer do recurso para declarar o vício não
alegado.
II.Controle de constitucionalidade de normas: reserva de
plenário (CF, art. 97): reputa-se declaratório de
inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar -
afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para
decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da
Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02237-05 PP-00942
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LUCIANA HOFF
AGDO.(A/S) : PICKER DO BRASIL IMAGENS MÉDICAS LTDA
ADV.(A/S) : HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão