STF AI 491309 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Interposição do agravo regimental via fac-símile dentro do prazo
recursal, porém sem a apresentação do original no qüinqüídio
previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Interposição do agravo regimental via fac-símile dentro do prazo
recursal, porém sem a apresentação do original no qüinqüídio
previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo, do qual, também por unanimidade,
não conheceu, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-12 PP-02480
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CÉLIA CASSEB NAHUZ E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS
E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KÖHNEN
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : LIGIA MARIA TORGGLER SILVA
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