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Jurisprudência


STF AI 491309 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Interposição do agravo regimental via fac-símile dentro do prazo recursal, porém sem a apresentação do original no qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, o que impede o prosseguimento do presente recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, do qual, também por unanimidade, não conheceu, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-12 PP-02480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CÉLIA CASSEB NAHUZ E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KÖHNEN EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : LIGIA MARIA TORGGLER SILVA
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