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Jurisprudência


STF AI 491378 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02194-04 PP-00878 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 102-105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : GEPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO S/C LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ ALEXANDRE MANZONO OLIANI E OUTROS AGDO.(A/S) : ARMANDO NUNES MARTINS ADVDO.(A/S) : NEUZA DA SILVA AUGUSTO
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