STF AI 491420 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Procuração outorgada ao advogada da parte agravada.
Ausência. Não configuração. Conhecimento do agravo. Deve conhecido
agravo, quando lhe não falte peça à instrução, sem que isso implique
consistência do recurso extraordinário.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Competência legislativa.
Município. Edificações. Bancos. Equipamentos de segurança. Portas
eletrônicas. Agravo desprovido. Inteligência do art. 30, I, e 192,
I, da CF. Precedentes. Os Municípios são competentes para legislar
sobre questões que respeite a edificações ou construções realizadas
no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à
exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a
atendimento ao público.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Procuração outorgada ao advogada da parte agravada.
Ausência. Não configuração. Conhecimento do agravo. Deve conhecido
agravo, quando lhe não falte peça à instrução, sem que isso implique
consistência do recurso extraordinário.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Competência legislativa.
Município. Edificações. Bancos. Equipamentos de segurança. Portas
eletrônicas. Agravo desprovido. Inteligência do art. 30, I, e 192,
I, da CF. Precedentes. Os Municípios são competentes para legislar
sobre questões que respeite a edificações ou construções realizadas
no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à
exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a
atendimento ao público.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-06 PP-01097 RTJ VOL-00203-01 PP-00409
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FEBRABAN - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS
ASSOCIAÇÕES DE BANCOS
ADV.(A/S) : ATALI SILVIA MARTINS
AGDO.(A/S) : JOSÉ LAVELLI DE LIMA
ADV.(A/S) : SILVIO DE CARVALHO PINTO NETO
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