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Jurisprudência


STF AI 491473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fac-símile sem a juntada das peças obrigatórias. Art. 544, § 1º, do CPC. 3. Apresentação do original do recurso sem a juntada das referidas peças. Súmula 288/STF 4. Dever da parte fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega seguimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-420421-AgR, AI-423146-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/06/04, (SVF). Alteração: 30/06/04, (NT). Acórdãos no mesmo sentido AI 492021 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004 DJ 11-06-2004 PP-00012 EMENT VOL-02155-05 PP-00941

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00012 EMENT VOL-02155-05 PP-00937
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ANDREA PAULA DA PALMA BERNAL E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LUÍS CLÁUDIO MÂNFIO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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