STF AI 491473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.Interposição
de Agravo de Instrumento por meio de fac-símile sem a juntada das
peças obrigatórias. Art. 544, § 1º, do CPC. 3. Apresentação do
original do recurso sem a juntada das referidas peças. Súmula
288/STF 4. Dever da parte fiscalizar a correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
seguimento
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.Interposição
de Agravo de Instrumento por meio de fac-símile sem a juntada das
peças obrigatórias. Art. 544, § 1º, do CPC. 3. Apresentação do
original do recurso sem a juntada das referidas peças. Súmula
288/STF 4. Dever da parte fiscalizar a correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
seguimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-420421-AgR, AI-423146-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/06/04, (SVF).
Alteração: 30/06/04, (NT).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 492021 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 11-06-2004 PP-00012 EMENT VOL-02155-05 PP-00941
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00012 EMENT VOL-02155-05 PP-00937
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANDREA PAULA DA PALMA BERNAL E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LUÍS CLÁUDIO MÂNFIO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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