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Jurisprudência


STF AI 491477 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir: rejeição
Decisão
Por unanimidade de votos, rejeitados os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : DIMAS HELFEINSTEIN ADVDO.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
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