STF AI 491477 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade a suprir: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade a suprir: rejeiçãoDecisão
Por unanimidade de votos, rejeitados os Embargos de Declaração no
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DIMAS HELFEINSTEIN
ADVDO.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
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