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Jurisprudência


STF AI 491500 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível, para efeito de verificação da tempestividade. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa de corrigir o vício da inadmissibilidade. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa à agravada.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.08.2004.

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00017 EMENT VOL-02162-08 PP-01524
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE LIANDO DA SILVA AGDO.(A/S) : MARIA VASQUEZ ADVDO.(A/S) : ROSIRES APARECIDA UVINHAS
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