STF AI 491500 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da
tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de
protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível,
para efeito de verificação da tempestividade.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa de
corrigir o vício da inadmissibilidade. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a
agravante a pagar multa à agravada.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da
tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de
protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível,
para efeito de verificação da tempestividade.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa de
corrigir o vício da inadmissibilidade. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a
agravante a pagar multa à agravada.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma,
03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00017 EMENT VOL-02162-08 PP-01524
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE LIANDO DA SILVA
AGDO.(A/S) : MARIA VASQUEZ
ADVDO.(A/S) : ROSIRES APARECIDA UVINHAS
Mostrar discussão