STF AI 491508 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Vencimentos.
Reajustes quadrimestrais. Lei Municipal nº 11.722/95 e 12.397/97.
Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental das partes não
provido e da Fazenda Municipal, prejudicado. Não se admite recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à
Constituição por má aplicação de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Vencimentos.
Reajustes quadrimestrais. Lei Municipal nº 11.722/95 e 12.397/97.
Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental das partes não
provido e da Fazenda Municipal, prejudicado. Não se admite recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à
Constituição por má aplicação de direito localDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento de Amado Jaber e outro e julgou prejudicado o do Município
de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02187-08 PP-01570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMADO JABER E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : EVÉLCOR FORTES SALZANO E OUTRO (A/S)
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : ANTONIO ANDERI
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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