STF AI 491554 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de
forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados
na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de
forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados
na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02197-16 PP-03166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARLEY DE OLIVEIRA PINTO
ADVDO.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PAULO DA GAMA TORRES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00004
Observação
:
Acórdão citado: RE 268259 AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CRE).
Inclusão: 13/07/05, (SVF).
Alteração: 11/10/05, (SVF).
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