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Jurisprudência


STF AI 491554 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02197-16 PP-03166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARLEY DE OLIVEIRA PINTO ADVDO.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PAULO DA GAMA TORRES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00004
Observação : Acórdão citado: RE 268259 AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CRE). Inclusão: 13/07/05, (SVF). Alteração: 11/10/05, (SVF).
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