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Jurisprudência


STF AI 491639 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao cancelamento de registro de medicamento decidida à luz de legislação infraconstitucional e cuja solução demanda o reexame de provas: alegada violação a dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência das Súmulas 636 e 279
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00959
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SMITHKLINE BEECHAM LABORATÓRIOS LTDA ADV.(A/S) : UBIRAJARA REGIS QUINTANILHA MARQUES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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