STF AI 491639 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao cancelamento de registro de medicamento decidida à luz de
legislação infraconstitucional e cuja solução demanda o reexame de
provas: alegada violação a dispositivo constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência das Súmulas 636 e
279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao cancelamento de registro de medicamento decidida à luz de
legislação infraconstitucional e cuja solução demanda o reexame de
provas: alegada violação a dispositivo constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência das Súmulas 636 e
279Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00959
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SMITHKLINE BEECHAM LABORATÓRIOS LTDA
ADV.(A/S) : UBIRAJARA REGIS QUINTANILHA MARQUES
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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