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Jurisprudência


STF AI 491743 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Compensação de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações. Impossibilidade. Precedentes. 3. Período anterior à LC no 87, de 1996. Compensação. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02219-13 PP-02619
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : USINA COSTA PINTO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL ADV.(A/S) : ADRIENE MARIA DE MIRANDA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULO DE TARSO NERI
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