STF AI 491867 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos
em que se desdobra: precedentes do STF.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos como violados; controvérsia cuja
solução demanda reexame das provas produzidas e da legislação
infraconstitucional: incidência das Súmulas 282, 279 e 636.
Ementa
1. Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos
em que se desdobra: precedentes do STF.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos como violados; controvérsia cuja
solução demanda reexame das provas produzidas e da legislação
infraconstitucional: incidência das Súmulas 282, 279 e 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00964
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S) : PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
AGDO.(A/S) : JUCIMÁRIO DE SANTANA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : JOÃO LUÍS LÔBO SILVA
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