STF AI 491880 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Reajustes
Salariais. Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Discussão sobre a eficácia da Lei Estadual nº 10.395/95, em face da
Lei Complementar Federal nº 82/95. Matéria restrita ao âmbito da
legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Reajustes
Salariais. Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Discussão sobre a eficácia da Lei Estadual nº 10.395/95, em face da
Lei Complementar Federal nº 82/95. Matéria restrita ao âmbito da
legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 13.04.2004.
Data do Julgamento
:
14/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00059 EMENT VOL-02151-05 PP-00943
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADILES BONGIORNO DE BARROS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
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