STF AI 492003 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militares do
Estado de São Paulo. Lei Complementar no 432/85. Atividades
insalubres. Vantagem funcional. Inativos e pensionistas.
Inaplicabilidade do art. 40, § 4o, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militares do
Estado de São Paulo. Lei Complementar no 432/85. Atividades
insalubres. Vantagem funcional. Inativos e pensionistas.
Inaplicabilidade do art. 40, § 4o, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª. Turma, 21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 12-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02200-10 PP-02113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALFREDO ANTONIO DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO ASSONI JUNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - TÂNIA ORMENI FRANCO
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