STF AI 492199 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão
recorrido. Fundamentação autônoma. Não impugnação. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, fundamentação da decisão agravada.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Inativo.
Extensão de vantagem: Gratificação de escolaridade (Leis estaduais
nºs 5.020/82 e 5.810/94, do Estado do Pará). Interpretação de lei
local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição
da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão
recorrido. Fundamentação autônoma. Não impugnação. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, fundamentação da decisão agravada.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Inativo.
Extensão de vantagem: Gratificação de escolaridade (Leis estaduais
nºs 5.020/82 e 5.810/94, do Estado do Pará). Interpretação de lei
local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição
da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-05 PP-00890
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
AGDO.(A/S) : ARNALDO GAMA DA ROCHA
ADVDO.(A/S) : NELSON DE FIGUEIREDO RIBEIRO E OUTRO (A/S)
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