STF AI 492368 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Indenização. Intervenção municipal. Irregularidade em clínica. 3.
Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Indenização. Intervenção municipal. Irregularidade em clínica. 3.
Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLÍNICA DE REPOUSO AMERICANA LTDA
ADV.(A/S): MIGUEL PEREIRA NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE AMERICANA
ADV.(A/S): HENRIQUE PARISI PAZETO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão