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Jurisprudência


STF AI 492368 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Indenização. Intervenção municipal. Irregularidade em clínica. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CLÍNICA DE REPOUSO AMERICANA LTDA ADV.(A/S): MIGUEL PEREIRA NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE AMERICANA ADV.(A/S): HENRIQUE PARISI PAZETO E OUTRO(A/S)
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