STF AI 492389 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
concessão de liminar em ação civil pública, restrita ao plano
infraconstitucional: alegada ofensa ao texto constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja exame pela via
extraordinária; ausência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV
e 93, IX, da Constituição
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
concessão de liminar em ação civil pública, restrita ao plano
infraconstitucional: alegada ofensa ao texto constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja exame pela via
extraordinária; ausência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV
e 93, IX, da ConstituiçãoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
CONCESSÃO, LIMINAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROPOSIÇÃO, (MP). INADMISSIBILIDADE,
ANÁLISE, OFENSA REFLEXA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (CPC).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido, com imposição de multa.
Número de páginas: (05). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 23/09/04, (CFC).
Alteração: 24/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02161-08 PP-01407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ABNER TAVARES E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS MENDES
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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