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Jurisprudência


STF AI 492389 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à concessão de liminar em ação civil pública, restrita ao plano infraconstitucional: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja exame pela via extraordinária; ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX, da Constituição
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, LIMINAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROPOSIÇÃO, (MP). INADMISSIBILIDADE, ANÁLISE, OFENSA REFLEXA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (CPC). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido, com imposição de multa. Número de páginas: (05). Análise:(PCC). Revisão:(RCO). Inclusão: 23/09/04, (CFC). Alteração: 24/09/04, (JVC).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02161-08 PP-01407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ABNER TAVARES E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS MENDES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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