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Jurisprudência


STF AI 492405 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da tempestividade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01160
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : AMPHÉLIO DE ROSSI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : CARLOS TADEU GAGLIARDI
Referência legislativa : Acórdãos citados: ADI-2374 (Informativo 364 do STF), AI-135366-AgR, AI-244458-AgR, AI-252090-AgR, AI-487200-AgR, AI-488626-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/04/05, (SVF).
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