STF AI 492405 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
O carimbo
aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua
interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da
tempestividade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
O carimbo
aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua
interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da
tempestividade.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01160
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMPHÉLIO DE ROSSI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : CARLOS TADEU GAGLIARDI
Referência legislativa
:
Acórdãos citados: ADI-2374 (Informativo 364 do STF), AI-135366-AgR,
AI-244458-AgR, AI-252090-AgR, AI-487200-AgR, AI-488626-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/04/05, (SVF).
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