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Jurisprudência


STF AI 492409 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausentes do traslado o teor do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, bem como a sua certidão de publicação, peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-12 PP-02484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SUCESSÃO DE OLÍVIA DE SOUZA CARVALHO ADVDO.(A/S) : WILSON CARLOS DA CUNHA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ALEXANDRE TENNENBAUM E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RITA ARMANI
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