STF AI 492409 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausentes do traslado o teor do acórdão proferido em grau de embargos
de declaração, bem como a sua certidão de publicação, peças
obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausentes do traslado o teor do acórdão proferido em grau de embargos
de declaração, bem como a sua certidão de publicação, peças
obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade,
negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-12 PP-02484
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SUCESSÃO DE OLÍVIA DE SOUZA CARVALHO
ADVDO.(A/S) : WILSON CARLOS DA CUNHA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ALEXANDRE TENNENBAUM E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RITA ARMANI
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