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Jurisprudência


STF AI 492412 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: tempestividade: cabe ao agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a quo, fazer constar do traslado a comprovação da suspensão do expediente forense, de modo a demonstrar a tempestividade do recurso
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 27.04.2004.

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-05 PP-00955
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : HILDA HARUMI OKADA ADVDO.(A/S) : RICARDO INNOCENTI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LUCIANA MARINI DELFIM
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