STF AI 492412 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação da suspensão do
expediente forense, de modo a demonstrar a tempestividade do recurso
Ementa
1. Agravo de instrumento: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação da suspensão do
expediente forense, de modo a demonstrar a tempestividade do recursoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 27.04.2004.
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-05 PP-00955
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HILDA HARUMI OKADA
ADVDO.(A/S) : RICARDO INNOCENTI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LUCIANA MARINI DELFIM
Mostrar discussão