STF AI 492452 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que
negou seguimento ao agravo pela intempestividade do recurso
extraordinário. Embargos de declaração não conhecidos no Tribunal de
origem não interrompem o prazo para interposição de recurso
extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que
negou seguimento ao agravo pela intempestividade do recurso
extraordinário. Embargos de declaração não conhecidos no Tribunal de
origem não interrompem o prazo para interposição de recurso
extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00508
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 14/02/05, (JAC).
Alteração: 15/03/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 504874 AgR
ANO-2005 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-004
DJ 04-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02182-08 PP-01529
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00062 EMENT VOL-02177-09 PP-01773
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MAXIMIANO TADEU VILA ALBERS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADRIANA RESSURREIÇÃO PASSOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDO.(A/S) : SONIA MARA GIANELLI RODRIGUES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00508
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 14/02/05, (JAC).
Alteração: 15/03/05, (SVF).
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