STF AI 492456 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo regimental provido, para restabelecer a
decisão que negara seguimento ao agravo de instrumento.
3.
Recurso extraordinário: descabimento: não caracteriza subtração das
garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), o fato de não se ter
admitido o recurso da recorrente, motivadamente, com base na
interpretação da legislação ordinária pertinente ao caso.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo regimental provido, para restabelecer a
decisão que negara seguimento ao agravo de instrumento.
3.
Recurso extraordinário: descabimento: não caracteriza subtração das
garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), o fato de não se ter
admitido o recurso da recorrente, motivadamente, com base na
interpretação da legislação ordinária pertinente ao caso.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação e resultado: por maioria, convertidos os Embargos de Declaração
em
Agravo Regimental, vencido o Min. Marco Aurélio. Por
unanimidade, provido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(ANA).
Inclusão: 14/03/05, (CSM).
Alteração: 21/03/05, (CSM).
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-10 PP-02017
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR
ADVDO.(A/S) : AFONSO CÁFARO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação e resultado: por maioria, convertidos os Embargos de Declaração
em
Agravo Regimental, vencido o Min. Marco Aurélio. Por
unanimidade, provido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(ANA).
Inclusão: 14/03/05, (CSM).
Alteração: 21/03/05, (CSM).
Mostrar discussão