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Jurisprudência


STF AI 492456 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Agravo regimental provido, para restabelecer a decisão que negara seguimento ao agravo de instrumento. 3. Recurso extraordinário: descabimento: não caracteriza subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), o fato de não se ter admitido o recurso da recorrente, motivadamente, com base na interpretação da legislação ordinária pertinente ao caso.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação e resultado: por maioria, convertidos os Embargos de Declaração em Agravo Regimental, vencido o Min. Marco Aurélio. Por unanimidade, provido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(ANA). Inclusão: 14/03/05, (CSM). Alteração: 21/03/05, (CSM).

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-10 PP-02017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR ADVDO.(A/S) : AFONSO CÁFARO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação e resultado: por maioria, convertidos os Embargos de Declaração em Agravo Regimental, vencido o Min. Marco Aurélio. Por unanimidade, provido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(ANA). Inclusão: 14/03/05, (CSM). Alteração: 21/03/05, (CSM).
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