STF AI 492461 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543 DO CPC.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
SÚMULA 279-STF.
I. - Inexistência de ofensa ao art. 543 do Código
de Processo Civil. Precedente.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Incidência, no caso, da Súmula 279-STF.
IV. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543 DO CPC.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
SÚMULA 279-STF.
I. - Inexistência de ofensa ao art. 543 do Código
de Processo Civil. Precedente.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Incidência, no caso, da Súmula 279-STF.
IV. - Agravo não
provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL).
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00543 "CAPUT" ART-00543 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/09/04, (JVC).
Alteração: 21/09/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 494160 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-008
DJ 10-09-2004 PP-00062 EMENT VOL-02163-07 PP-01359
AI 495316 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-008
DJ 10-09-2004 PP-00062 EMENT VOL-02163-07 PP-01378
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00031 EMENT VOL-02162-08 PP-01540
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI
AGDO.(A/S) : UBIRAJARA KEUTENEDJIAN E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO (A/S)
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