STF AI 492580 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
A parte agravante, se
beneficiária da justiça gratuita, tem direito à gratuidade do
traslado das peças. Isso não a exime, contudo, do dever de
fiscalizar a formação do instrumento, sob pena de, não o fazendo - e
faltando a esse instrumento peças de traslado obrigatório -, ter o
seu agravo não conhecido (art. 544, § 1º, do CPC).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
A parte agravante, se
beneficiária da justiça gratuita, tem direito à gratuidade do
traslado das peças. Isso não a exime, contudo, do dever de
fiscalizar a formação do instrumento, sob pena de, não o fazendo - e
faltando a esse instrumento peças de traslado obrigatório -, ter o
seu agravo não conhecido (art. 544, § 1º, do CPC).
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02188-08 PP-01478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SEBASTIÃO CAETANO DE PAULA
ADVDO.(A/S) : MARGARETH LENA COSTA
AGDO.(A/S) : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
ADVDO.(A/S) : MARIA HELENA CALDAS OSÓRIO E OUTRO (A/S)
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