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Jurisprudência


STF AI 492629 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Inexistência da aplicação de multa em agravo regimental. Erro de fato. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos, em parte. Verificado erro de fato no acórdão que não conheceu dos embargos de declaração por lhes exigir condição inexistente, impõe-se o conhecimento do recurso. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inexistência de vício por corrigir. Embargos rejeitados. São de rejeitar embargos declaratórios de caráter infringente, quando não haja, na decisão embargada, vício por corrigir.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01212
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADV.(A/S): ISABELLA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): LUIZ CARLOS SILVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATO GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S)
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