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Jurisprudência


STF AI 492629 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.. Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua tempestividade, deve conhecido o recurso. 2. LITISCONSÓRCIO. Recurso Extraordinário. Interposição por um só dos litisconsortes. Agravo de instrumento contra decisão denegatória. Prazo em dobro. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio consagrado na súmula 641. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não se conta em dobro prazo para interposição de agravo de instrumento, quando somente um dos litisconsortes haja interposto o recurso extraordinário não admitido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00021 EMENT VOL-02224-05 PP-01031 RTJ VOL-00200-02 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADV.(A/S) : EDUARDO MARIOTTI E OUTROS AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS SILVEIRA E OUTROS(A/S) ADV.(A/S) : RENATO GOMES FERREIRA E OUTROS(A/S)
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