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Jurisprudência


STF AI 492692 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao plano processual ordinário - referente às peculiaridades processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, insuscetível de reexame no RE. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: Súmula 636: não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/06/04, (NAL). Alteração: 04/10/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 448449 AgR ANO-2004 UF-RS TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005 DJ 24-09-2004 PP-00037 EMENT VOL-02165-02 PP-00414

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-05 PP-00959
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PROFORTE S/A - TRANSPORTE DE VALORES ADVDO.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : WALDOMIRO MANOEL DE OLIVEIRA ADVD0.(A/S) : IVONEIDE ESCHER MARTINS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SEG - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES S/A
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