STF AI 492751 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Decisão Interlocutória.
Admissibilidade. Retenção. Descabimento. Art. 542, § 3º, do CPC.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a destrancar recurso extraordinário contra decisão
interlocutória que não causar prejuízo irremediável ao recorrente
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Decisão Interlocutória.
Admissibilidade. Retenção. Descabimento. Art. 542, § 3º, do CPC.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a destrancar recurso extraordinário contra decisão
interlocutória que não causar prejuízo irremediável ao recorrenteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02228-11 PP-02057
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PARTICIPAÇÕES ENDICOT S/A
ADV.(A/S) : CARLO DE LIMA VERONA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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