STF AI 492765 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
procuração. Recurso inexistente. Precedentes.
1. É pacífico o
entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar
inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento
de mandato outorgado pela parte.
2. Agravo regimental
não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
procuração. Recurso inexistente. Precedentes.
1. É pacífico o
entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar
inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento
de mandato outorgado pela parte.
2. Agravo regimental
não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00813
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CRISTALINO ALAIO DE BRITO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO BRANCO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FERROBAN - FERROVIAS BANDEIRANTES S/A
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