STF AI 492810 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO. NECESSIDADE.
I. - O entendimento
do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os pagamentos de
débitos da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais, são
regidos exclusivamente pela sistemática do art. 100 e parágrafos da
Constituição Federal. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO. NECESSIDADE.
I. - O entendimento
do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os pagamentos de
débitos da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais, são
regidos exclusivamente pela sistemática do art. 100 e parágrafos da
Constituição Federal. Precedentes.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01503
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SEISO NOMI E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : AGNELLO HERTON TRAMA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE - SP - RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN
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