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Jurisprudência


STF AI 492885 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Prescrição intercorrente. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente recurso ordinário em ação rescisória, mantendo decisão que julgou improcedente a pretensão desconstitutiva, sob o fundamento de não se enquadrar o pedido rescisório na hipótese prevista no art. 485, V, do CPC. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 7º, XXIX, e 93, IX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 3. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de interesse recursal. Afastamento da multa. Embargos acolhidos para esse fim. Deve ser afastada a aplicação da multa quando a parte demonstra interesse recursal.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-07 PP-01327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : GALENO PALUMBO ADV.(A/S) : MÁRIO DE MENDONÇA NETTO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00007 INC-00029 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00485 INC-00005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdão citado: AI 464528 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 09/06/2006, FER.
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