STF AI 492972 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: firme a
jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindenda.
2.Recurso extraordinário:
limitação temática às questões suscitadas na interposição:
precedente (RE 140.395, Pertence, DJ 22.8.1997).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: firme a
jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindenda.
2.Recurso extraordinário:
limitação temática às questões suscitadas na interposição:
precedente (RE 140.395, Pertence, DJ 22.8.1997).Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, DECISÃO RESCINDENDA.
AUSÊNCIA, INDICAÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, VIOLAÇÃO, ACÓRDÃO
RECORRIDO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-140395.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 18/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00048 EMENT VOL-02177-09 PP-01799
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE CATAGUASES E REGIÃO
ADVDO.(A/S) : HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO (A/S)
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