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Jurisprudência


STF AI 492972 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: firme a jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda. 2.Recurso extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na interposição: precedente (RE 140.395, Pertence, DJ 22.8.1997).
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA, INDICAÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, VIOLAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-140395. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 18/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00048 EMENT VOL-02177-09 PP-01799
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CATAGUASES E REGIÃO ADVDO.(A/S) : HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO (A/S)
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