STF AI 493187 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão que indeferiu o RE: precedentes.
2.
Improcedência da alegação de ausência de fundamentação na decisão
ora agravada, que a contém suficiente, ainda que em sentido
contrário à pretensão da agravante.
Ementa
1. Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão que indeferiu o RE: precedentes.
2.
Improcedência da alegação de ausência de fundamentação na decisão
ora agravada, que a contém suficiente, ainda que em sentido
contrário à pretensão da agravante.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00034 EMENT VOL-02158-15 PP-02945
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IVANDETE SOARES DO NASCIMENTO
ADVDO.(A/S) : JAIME L. NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTONIO APARECIDO PASCOTTO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA
ADVDO.(A/S) : EMERSON MELHADO SANCHES
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