STF AI 493214 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos ônus
da sucumbência e à ausência de má-fé do autor de ação popular,
decidida com base em matéria de fato e de prova, de reexame vedado
no RE (Súmula 279).
2. Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não
admite que em agravo regimental se introduza o debate sobre matéria
não veiculada no recurso extraordinário.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos ônus
da sucumbência e à ausência de má-fé do autor de ação popular,
decidida com base em matéria de fato e de prova, de reexame vedado
no RE (Súmula 279).
2. Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não
admite que em agravo regimental se introduza o debate sobre matéria
não veiculada no recurso extraordinário.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00047 EMENT VOL-02163-07 PP-01347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S) : SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS LAFOURCADE ESTRELLA
INTDO.(A/S) : EUNICE NEQUETE MACHADO
ADV.(A/S) : EUNICE FERREIRA NEQUETE
INTDO.(A/S) : LISETE MARIA SKREBSKY
ADV.(A/S) : RAQUEL CAMPANI SCHMIEDEL
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