main-banner

Jurisprudência


STF AI 493214 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos ônus da sucumbência e à ausência de má-fé do autor de ação popular, decidida com base em matéria de fato e de prova, de reexame vedado no RE (Súmula 279). 2. Agravo regimental: inovação de fundamento: inadmissibilidade. A jurisprudência do STF não admite que em agravo regimental se introduza o debate sobre matéria não veiculada no recurso extraordinário.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/09/04, (JVC).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00047 EMENT VOL-02163-07 PP-01347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S) : SERGIO ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS LAFOURCADE ESTRELLA INTDO.(A/S) : EUNICE NEQUETE MACHADO ADV.(A/S) : EUNICE FERREIRA NEQUETE INTDO.(A/S) : LISETE MARIA SKREBSKY ADV.(A/S) : RAQUEL CAMPANI SCHMIEDEL
Mostrar discussão