main-banner

Jurisprudência


STF AI 493303 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência das peças obrigatórias à formação do instrumento. 3. Não correspondência das peças juntadas ao agravo de instrumento ao nome da parte agravada. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02300-05 PP-00911
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA AGDO.(A/S): ENIRO DOS SANTOS MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIS MARIANO MAZZINI NIEDERAUER
Mostrar discussão