STF AI 493361 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Juros reais: acórdão recorrido que decidiu pela necessidade
de complementação legislativa do artigo 192, § 3º, da Constituição
Federal (redação anterior à EC 40/2003), mas limitou os juros com
base em fundamento infraconstitucional; afastado este pelo Superior
Tribunal de Justiça, em recurso especial, não está prejudicado o RE
que ataca matéria constitucional, dada a independência, na espécie
dos fundamentos constitucional e infraconstitucional; ausência,
contudo, de interesse do recorrente, tendo em vista que a decisão
recorrida está em consonância com a jurisprudência do Supremo
Tribunal (Súmula 648), que se pretende ver prevalecer
Ementa
Juros reais: acórdão recorrido que decidiu pela necessidade
de complementação legislativa do artigo 192, § 3º, da Constituição
Federal (redação anterior à EC 40/2003), mas limitou os juros com
base em fundamento infraconstitucional; afastado este pelo Superior
Tribunal de Justiça, em recurso especial, não está prejudicado o RE
que ataca matéria constitucional, dada a independência, na espécie
dos fundamentos constitucional e infraconstitucional; ausência,
contudo, de interesse do recorrente, tendo em vista que a decisão
recorrida está em consonância com a jurisprudência do Supremo
Tribunal (Súmula 648), que se pretende ver prevalecerDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-40/2003).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
ART-00006 INC-00004 INC-00005 ART-00039
INC-00004 INC-00005 ART-00051
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED SUMSTF-000648
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02153-17 PP-03367
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : NELSON BUGANZA JUNIOR
ADVDO.(A/S) : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INUBIA ALVES CARVALHO SFOGGIA
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO GROHMANN SFOGGIA E OUTRO (A/S)
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